Sofreu Acidente do Trabalho ou adquiriu alguma Doença Ocupacional?

Nós podemos ajudar

Nosso escritório conta com ampla experiência na Advocacia Trabalhista e vontade de ajudar de forma ágil os trabalhadores que sofreram Acidentes do Trabalho ou adquiriram Doenças Ocupacionais, garantindo seus direitos.

Dra. Renata Fortes

Acidentes e Doenças do Trabalho

  • Acidente do Trabalho. O que é?

    Acidente do Trabalho é aquele que ocorre a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

  • Doenças ocupacionais

    As doenças profissionais e do trabalho também são consideradas acidentes do trabalho. A doença profissional é aquela peculiar à determinada profissão ou atividade. Já a doença do trabalho é aquela não relacionada diretamente a determinada profissão, mas às condições e formas como o trabalho é executado.

  • Quem é responsável?

    A empresa (empregador) tem o dever de zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores. Se o empregado sofre algum dano por acidente do trabalho ou adquire alguma doença em decorrência do trabalho, a empresa deve arcar com as consequências dos danos sofridos pelo empregado.

  • O que é devido?

    Nesses casos a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos materiais (ex.: despesas com cuidados médicos, indenização pela redução da capacidade de trabalho, pensão em caso de sequelas, redução da capacidade para o trabalho ou em caso de morte etc), indenização por danos estéticos e indenização por danos morais.

A Defesa da Saúde e da Vida Levada a Sério

  • Quem pode pedir?

    O trabalhador, mesmo que não trabalhe mais na empresa. Caso o trabalhador tenha morrido, os seus familiares podem receber as indenizações.

  • Adquire Estabilidade?

    O empregado que ficou afastado do trabalho e recebeu benefício previdenciário em decorrência de acidente do trabalho ou doença ocupacional tem garantia de emprego pelo prazo de 12 meses após a alta previdenciária. Assim, nesse período só poderá ser dispensado por justa causa.

  • E o INSS?

    O fato de o trabalhador ter recebido algum benefício do INSS não retira seu direito de receber as indenizações do seu empregador, sendo incabível sua dedução ou compensação.

Como Funciona

Seu Caminho Para a Justiça Trabalhista

01

Entrevista Pessoal e Análise Documental Detalhada

02

Estratégia Personalizada e Suporte em Perícias e Audiências

03

Acompanhamento Transparente e Informação Clara

O processo começa com uma conversa individual para entendermos a fundo a sua rotina na empresa e com análise documental detalhada para defender seus interesses, calcular suas verbas com precisão e buscar a máxima garantia dos seus direitos.

Nenhum caso é igual ao outro. Com base no seu relato, nos documentos e nas provas, elaboramos uma estratégia jurídica exclusiva para o seu problema.

Além disso, você recebe orientação completa e apoio especializado para saber exatamente o que esperar, como agir e se portar em perícias e audiências judiciais.

Mantemos você informado em cada etapa do processo, com comunicação clara e acessível até a resolução final do processo.

Pronto para Defender Seus Direitos?

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Participação no programa Viva a Tarde da TV Aparecida sobre direitos trabalhistas

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